Contribuintes têm até 31 de Janeiro para pagar contribuição Predial Urbana

A Direção dos Impostos de São Tomé e Príncipe anunciou que o prazo para o pagamento da Contribuição Predial Urbana (CPU) termina no dia 31 de janeiro. Este imposto, que incide sobre imóveis urbanos, é uma das principais obrigações fiscais do início do ano e traz consequências significativas para quem não cumpre o prazo.

De acordo com as autoridades, os pagamentos atrasados estarão sujeitos a juros de mora. Além disso, caso o atraso ultrapasse 60 dias, poderão ser aplicadas medidas coercitivas, incluindo penhoras.

Contudo, a Direção dos Impostos alerta que a isenção não é automática. Os proprietários que se enquadram nesses critérios precisam solicitar o benefício entre janeiro e fevereiro, apresentando a documentação necessária. Caso contrário, perdem o direito à isenção.

O atraso no pedido de isenção ou na declaração do imposto também pode gerar multas que chegam a três vezes o valor do imposto devido, o que pode pesar no bolso dos contribuintes.

Os proprietários que discordam do valor patrimonial atribuído ao seu imóvel podem solicitar uma reavaliação junto à Direção dos Impostos. Essa medida visa garantir que o imposto seja calculado de forma justa.

A Direção dos Impostos reforça a importância de regularizar a situação o quanto antes. Para evitar longas filas e transtornos, recomenda-se que os pagamentos e solicitações sejam feitos com antecedência.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Direção dos Impostos ou por meio dos canais oficiais da instituição.
Para mais informações, envie uma mensagem através do nosso Facebook @direcçãodosimpostos ou pelo email assiste.di@financas.gov.st

 

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