Polícia Judiciária detém cidadão sueco procurado pela Interpol na ilha do Príncipe.

A Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe anunciou a detenção de um cidadão sueco, alvo de um mandado de captura internacional emitido pelas autoridades da Suécia, através da Interpol.
O suspeito, identificado como Sten Carlos Magnus Carlon, de 60 anos, foi localizado numa unidade hoteleira na Ilha do Príncipe, na sequência de um pedido de colaboração internacional recebido pela PJ santomense no passado dia 20 de fevereiro, pelas 8 horas.

Segundo as autoridades, sobre o cidadão pendia uma “notícia vermelha” da Interpol, relacionada com crimes de ofensas corporais graves, detenção e uso de armas proibidas, bem como violação sexual grave, alegadamente cometidos na Suécia. A polícia esclarece que estes são os únicos crimes imputados pela justiça sueca, contrariando informações divulgadas por alguns órgãos de comunicação social.

Após receber o alerta, o Gabinete Nacional da Interpol em São Tomé desencadeou diligências que permitiram confirmar a presença do visado em território nacional. A operação resultou na sua localização, monitorização e posterior detenção, com o apoio da Polícia Nacional, do Serviço de Migração e Fronteiras e da Procuradoria-Geral da República.
As autoridades informaram ainda que o cidadão sueco exercera anteriormente funções como conselheiro de um órgão de soberania santomense, encontrando-se na posse de um passaporte diplomático emitido pelo Estado de São Tomé e Príncipe. No entanto, foi apurado que já havia sido exonerado dessas funções antes do pedido de colaboração internacional. O documento foi apreendido no momento da detenção.

Durante a operação, foram também recolhidos equipamentos informáticos pertencentes ao suspeito. De acordo com a Polícia Judiciária, não houve apreensão de valores monetários, tendo sido encontrados apenas objetos pessoais.

A PJ sublinha que toda a operação foi conduzida exclusivamente por forças nacionais, no respeito pelo princípio da soberania do Estado, sem intervenção direta de agentes estrangeiros.
O cidadão encontra-se detido provisoriamente para efeitos de extradição. Após o cumprimento do mandado, o processo foi remetido ao Ministério Público, que deverá dar seguimento aos procedimentos legais e decidir sobre a sua eventual entrega às autoridades suecas.
A Polícia Judiciária reafirma o seu compromisso com o combate ao crime transnacional e com o reforço da cooperação policial e judicial internacional.


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