T.C Rejeita o Recurso Interposto pelo A.D.I

O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso interposto pelo partido ADI solicitando a fiscalização da constitucionalidade da norma do decreto presidencial que nomeou Américo Ramos para cargo de Primeiro-ministro de acordo com o acórdão n.º2/2025 deste Tribunal enviado aos órgãos de comunicação social. “Por tudo quanto exposto, o Tribunal Constitucional, decide em rejeitar a admissão do presente recurso de constitucionalidade do Decreto Presidencial n.º 4/2025 de 12 de janeiro que nomeia o Dr. Américo Ramos ao cargo de Primeiro-ministro por incompetência do Tribunal e julga extinto o pedido de suspensão da tomada de posse do XIX Governo Constitucional por inutilidade superveniente da lide”, — lê-se no acórdão aprovado por unanimidade dos cinco juízes deste Tribunal.

Os juízes alegam no acórdão que “no requerimento não consta a indicação da norma ou princípio constitucional que se considera violado, ademais, o requerimento deu entrada neste tribunal, no dia 13 de janeiro pelas 16 horas e 40 minutos e a cerimónia do empossamento ocorreu no dia 14 de fevereiro, disto resulta que a pretensão requerida deixou de ter relevância prática para a tutela de interesse jurídico-constitucional por inutilidade superveniente da lide”.

O Tribunal Constitucional argumenta ainda que “In casu, não está verificado os pressupostos da admissibilidade do presente recurso, deve pois. Julgar-se extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente da lide”.

Ainda no acórdão, o Tribunal Constitucional fundamenta que “na verdade, no requerimento não consta a indicação da norma ou princípio constitucional, ou legal que se considera violado, mas, o certo é que o decreto presidencial n.º4/2025 de 12 de janeiro que nomeia o Primeiro-ministro é um ato político de conteúdo individual e concreto e por não ter conteúdo normativo não pode ser sujeitos a fiscalização da sua constitucionalidade, perante o Tribunal Constitucional”.

Datada de 13 de fevereiro de 2025, esta deliberação judicial contou com votos favoráveis dos cinco juízes deste Tribunal Constitucional, nomeadamente, Roberto Raposo, Kótia de Menezes, Leopoldo Marques, Lucas Lima e Jesuley Lopes.

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